- 1 -A EST criará uma comissão permanente para a avaliação e qualidade que será responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de auto-avaliação e avaliação dos cursos.
- 2 -O coordenador da comissão será nomeado pelo presidente do IPCA, por proposta do director da EST.
- 3 -A comissão funciona em 3 sub-comissões:
- a)Sub-comissão para avaliação dos cursos de licenciatura;
- b)Sub-comissão para avaliação dos cursos de pós-graduação e mestrado;
- c)Sub-comissão para avaliação dos cursos de especialização tecnológica.
- 4 -Cada sub-comissão é constituída pelo coordenador e pelos directores dos cursos.
- 5 -O director da EST designará um trabalhador não docente para secretariar o coordenador da comissão.
Artigo 42.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009