- 1 -À comissão para a avaliação e qualidade compete a definição estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir pela EST
- 2 -Ao coordenador compete, designadamente:
- a)Coordenar todos os processos de auto-avaliação e de avaliação externa dos cursos da EST;
- b)Elaborar um plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- c)Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade;
- d)Analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação;
- e)Propor superiormente medidas de correcção de pontos fracos que forem identificados;
- f)Outras competências previstas na Lei ou definidas pela comissão instaladora.
Artigo 43.º — Competência da comissão e do coordenador
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009