- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão colegial que define a política pedagógica dos cursos de licenciatura e mestrado da ESG ou leccionados em consórcio.
- 2 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação dos cursos de licenciatura e mestrado;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos cursos de licenciatura e mestrado;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas e sugestões de natureza pedagógica, e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de inscrição, avaliação e passagem de ano dos estudantes dos cursos de licenciatura e o regulamento dos cursos de mestrado;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de cursos e sobre os planos dos cursos de licenciatura e mestrado;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames dos cursos de licenciatura e de mestrado;
- j)Zelar pelo cumprimento das recomendações do provedor do estudante;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos provisórios e regulamentos.
Artigo 20.º — Competência do conselho pedagógico
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009