Estatutos Provisórios da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objecto
Os Estatutos Provisórios constituem a norma fundamental de organização interna e de funcionamento da Escola Superior de Gestão (doravante ESG) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (doravante IPCA), enquanto se encontrar em regime de instalação, de acordo com os números 2 e 3 do artigo 38.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (doravante RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
Designação e natureza jurídica
Missão
Princípios orientadores
São princípios orientadores da ESG:
Atribuições
Autonomia
Sede
Símbolos e insígnias
A ESG adopta simbologia própria nos termos fixados pela comissão instaladora.
Cooperação
Avaliação
Transparência, informação e publicidade
Órgãos da escola
Director
Competência do director
Composição do conselho técnico-científico
Competência do conselho técnico-científico
Presidente e secretário do conselho técnico-científico
Mandato
Composição do conselho pedagógico
Competência do conselho pedagógico
Presidente e secretário do conselho pedagógico
Mandato
Organização científica-pedagógica
Departamentos
Constituição e objectivos dos departamentos
Os departamentos são constituídos pelos docentes de uma determinada área científica, delimitados em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas, tendo como objectivos:
Organização dos departamentos
Competências do director de departamento
Conselho de departamento
Plenário do departamento
Centros de investigação
Comissões directivas de mestrados
Competência da comissão directiva de mestrado
Direcções de curso
Competências do director de curso
Acompanhamento e avaliação do curso
Organização dos serviços
Projecto de simulação empresarial e simulação jurídica
Inserção na vida activa
Mobilidade de docentes e estudantes
Trabalhador-estudante
A ESG cria as condições necessárias de apoio aos trabalhadores-estudantes, designadamente:
Associativismo estudantil e antigos estudantes
Comissão de avaliação
Competência da comissão e do coordenador
Conselho consultivo
Estatutos definitivos
Os estatutos definitivos serão aprovados nos termos previstos nos estatutos definitivos do IPCA logo que a ESG reúna as condições de cessação do regime de instalação previstas no RJIES.
Cessação de funções
Fim do regime de instalação
A ESG cessa o regime de instalação com a efectiva entrada em funções do primeiro director estatutariamente eleito ou nomeado.
Alterações aos estatutos
Os presentes estatutos provisórios podem ser alterados, mediante proposta do director da ESG e aprovação pela comissão instaladora do IPCA.
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo presidente do IPCA, ouvida a comissão instaladora.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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