- 1 -A ESG é constituída pelos seguintes departamentos:
- a)Departamento de Contabilidade e Fiscalidade;
- b)Departamento de Direito;
- c)Departamento de Gestão.
- 2 -Todos os docentes da ESG deverão estar afectos apenas a um departamento e dentro deste a um grupo disciplinar, independentemente de leccionarem unidades curriculares de áreas científicas diferentes.
- 3 -Os docentes da ESG pertencem obrigatoriamente ao departamento e grupo disciplinar da área científica de formação ou para a qual foram contratados.
- 4 -Por proposta do director da ESG, a comissão instaladora poderá aprovar a constituição de novos departamentos, nas seguintes condições:
- a)Parecer do plenário de todos os departamentos da ESG e do conselho técnico-científico;
- b)O departamento a constituir deve corresponder no mínimo a 10 ETI's e ter, pelo menos, três doutorados a tempo integral;
- c)Existência de pelo menos uma licenciatura ou mestrado na área científica do departamento a criar;
- 5 -O director de cada departamento é livremente nomeado e exonerado pelo director da escola, de entre os docentes doutorados do departamento a tempo integral.
- 6 -Os departamentos são organizados da seguinte forma:
- a)Director de departamento;
- b)Conselho de departamento;
- c)Plenário de departamento.
Artigo 26.º — Organização dos departamentos
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009