- 1 -O conselho de departamento é constituído pelo director de departamento, que preside, e por todos os responsáveis dos grupos disciplinares desse departamento.
- 2 -O conselho de departamento reúne, pelo menos, duas vezes em cada semestre.
- 3 -Compete ao conselho de departamento:
- a)Coordenar os programas das unidades curriculares dos grupos disciplinares;
- b)Preparar e propor ao director da ESG o estabelecimento de convénios, de acordos e de prestação de serviços à comunidade;
- c)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe forem submetidas para apreciação pelo director da ESG ou pelo director de departamento;
- d)Coordenar todos os meios ao dispor do grupo disciplinar, de modo a assegurar a execução dos seus objectivos;
- e)Pronunciar-se sobre outras matérias que, nos termos destes estatutos, se mostrem relevantes para o departamento;
- f)Dar parecer sobre propostas de contratação de pessoal docente.
Artigo 28.º — Conselho de departamento
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009