- 1 -As direcções de curso são órgãos constituídos pelos directores de curso para os casos de especialização tecnológica (CET), de licenciatura e outros cursos não conferentes de grau.
- 2 -A coordenação de curso de especialização tecnológica e de licenciatura é feita por um director de curso.
- 3 -O director de curso é um docente da ESG a tempo integral livremente nomeado e exonerado pelo director da ESG, ouvidos os directores de departamento das duas áreas científicas predominantes do curso.
Artigo 33.º — Direcções de curso
Vigente desde: 26/06/2009
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