- 1 -A ESG incentivará a mobilidade de estudantes e docentes, nacional e internacionalmente, propondo ao presidente do IPCA a realização de acordos e parcerias.
- 2 -O director da ESG nomeará um docente responsável pelos programas de mobilidade de docentes e estudantes devendo, nomeadamente:
- a)Apoiar o gabinete de relações internacionais (GRI) do IPCA;
- b)Divulgar programas de mobilidade e acordos existentes;
- c)Apoiar e acompanhar docentes e estudantes de outros Países em visita ao IPCA no âmbito de programa de intercâmbio
- d)Apresentar proposta de creditação de unidades curriculares;
- e)Colaborar com o GRI na elaboração do relatório anual
Artigo 39.º — Mobilidade de docentes e estudantes
Vigente desde: 26/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009