- 1 -A ESG apoia os serviços de acção social e da associação de estudantes nas actividades do associativismo estudantil, proporcionando as condições necessárias nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A ESG estimula a prática de actividades artísticas, culturais e científicas e promove espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação colectiva e social.
- 3 -A ESG estabelece e apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes, nos termos dos estatutos do IPCA.
Artigo 41.º — Associativismo estudantil e antigos estudantes
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009