- 1 -A ESG criará um conselho consultivo com a seguinte composição:
- a)O director da ESG que preside;
- b)O presidente do conselho técnico-científico;
- c)O presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O presidente da associação de estudantes ou seu representante;
- e)O presidente da associação dos antigos estudantes ou seu representante;
- f)Os directores de curso;
- g)O coordenador da comissão de avaliação;
- h)Cinco individualidades externas nomeadas pelos presidente do IPCA, por proposta do director da ESG, em representação das organizações profissionais, empresariais, e outras relacionadas com a actividade da escola.
- 2 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)O plano estratégico da Escola, o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades;
- b)A pertinência dos cursos existentes e a criar;
- c)O relatório anual da comissão de avaliação dos cursos;
- d)Outros assuntos submetidos pelo Director da ESG;
- 3 -O conselho consultivo reúne, pelo menos, uma vez por ano.
Artigo 44.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009