- 1 -O director da ESG cessa funções com a nomeação pelo presidente do IPCA de outro director ou pela tomada de posse do director eleito ou nomeado após os estatutos definitivos.
- 2 -O actual presidente do conselho técnico-científico cessa as funções com a eleição do novo Presidente eleito pela composição deste órgão definida nos presentes estatutos.
- 3 -O actual presidente do Conselho Pedagógico cessa as funções com a eleição do novo Presidente eleito pela composição deste órgão definida nos presentes estatutos.
- 4 -Os actuais directores dos cursos cessam as funções com a entrada em vigor dos presentes estatutos e com a nomeação de novo director.
- 5 -Os actuais responsáveis pelos grupos disciplinares cessam as funções com a entrada em vigor dos presentes estatutos e com a nomeação dos directores de departamento.
- 6 -Após a publicação dos presentes estatutos, no prazo de 15 dias, o actual presidente do conselho técnico-científico, nos termos do anterior n.º 2, convoca as pessoas previstas no artigo 15.º destes Estatutos, para eleição do novo presidente e do novo secretário.
- 7 -O director da ESG, até ao final da primeira quinzena de Outubro de 2009, convoca a realização de eleições para o Conselho Pedagógico, com base no regulamento eleitoral a aprovar pela comissão instaladora.
Artigo 46.º — Cessação de funções
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009