A carta da REN e a nota explicativa, associadas aos processos CP_87/2025 e REN-DEL_7/2025, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 2.º — Consulta
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025