O presente regulamento poderá ser revisto a qualquer momento, sob proposta da entidade coordenadora, ou de um mínimo de 1/5 dos membros da Comissão de Acompanhamento previstos no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022