1) O número de unidades orgânicas flexíveis do Município de Resende é de cinco divisões e duas unidades.
2) Os serviços municipais estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Financeira;
- b)Unidade de Recursos Humanos e Turismo;
- c)Divisão Administrativa e de Expediente Geral;
- d)Divisão de Obras e de Serviços Operacionais;
- e)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- f)Divisão de Informática e Comunicação;
- g)Unidade de Educação e Cultura.
3) As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), e por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade) mediante o exercício das competências que lhe estão cometidas no respetivo estatuto, no presente regulamento e Anexo 1.