A Unidade de Recursos Humanos e Turismo tem as seguintes atribuições:
- 1 -Setor de Gestão de Recursos Humanos;
- 2 -Setor de Turismo.
1) Ao Setor de Gestão de Recursos Humanos
Ao Setor de Gestão de Recursos Humanos compete:
1.1) Recrutamento e Formação;
1.2) Gestão Administrativa dos Recursos Humanos;
1.3) Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.
1.1) No âmbito do Recrutamento e Formação:
- a)Assegurar a elaboração e atualização do manual de procedimentos da área dos recursos humanos;
- b)Assegurar a execução e controlo dos instrumentos previsionais de gestão dos recursos humanos;
- c)Preparar e centralizar a elaboração dos planos anuais e plurianuais respeitantes aos recursos humanos;
- d)Garantir o controlo e os relatórios de acompanhamento da realização dos planos anuais e plurianuais respeitantes aos recursos humanos;
- e)Assegurar o apoio e coordenação dos processos de recrutamento, seleção e admissão de novos trabalhadores, bem como qualquer outro tipo de colaboradores;
- f)Colaborar, com os serviços, na especificação dos requisitos a definir para os perfis dos candidatos aos postos de trabalho a dotar;
- g)Garantir o apoio técnico adequado ao acolhimento e integração dos novos trabalhadores;
- h)Colaborar na elaboração e assegurar a centralização e a realização do plano anual de formação dos recursos humanos;
- i)Apoiar o processo de identificação das necessidades de formação efetivas;
- j)Identificar as opções de formação, disponíveis no mercado, melhor adequadas às necessidades identificadas;
- k)Garantir as condições logísticas necessárias à realização das ações de formação;
- l)Assegurar o apoio técnico ao processo de avaliação de desempenho;
- m)Promover e colaborar na definição e divulgação dos procedimentos e formulários relativos ao processo de avaliação de desempenho;
- n)Acompanhar as atividades de avaliação de desempenho, garantindo o apoio necessário à sua realização periódica;
- o)Assegurar a execução dos trabalhos de análise e especificação das carreiras.
1.2) No âmbito da Gestão Administrativa dos Recursos Humanos:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, nomeadamente:
- i)A execução e gestão dos contratos e horários de trabalho;
- ii)A elaboração e controlo do balanço social e das informações a prestarem às entidades oficiais;
- iii)A gestão e atualização das bases de dados dos recursos humanos e dos processos individuais;
- iv)A exploração e manutenção dos sistemas de gestão de tempos;
- v)O processamento de salários, horas extraordinárias e outras remunerações, abonos e descontos;
- vi)Informar os pedidos de faltas, licenças, abonos, subsídios ou outros e, inserção dos dados nos sistemas informáticos de apoio à gestão de recursos humanos:
- vii)Controlar e proceder às alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- viii)Assegurar a gestão processual dos acidentes de trabalho;
- ix)Instruir e acompanhar os processos de aposentação dos trabalhadores.
- x)Elaborar o mapa de pessoal:
- xi)Assegurar a gestão processual dos estágios curriculares e profissionais e dos trabalhadores dos programas ocupacionais promovidos pelo I.E.F.P.
1.3) No âmbito de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho:
- a)Assegurar a ações relativas a Higiene e Segurança no Trabalho nomeadamente:
- b)Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de higiene segurança dos trabalhadores do Município de Resende;
- c)Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
- d)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- e)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- f)Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;
- g)Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- h)Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- i)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde na Câmara Municipal de Resende;
- j)Coordenar as inspeções internas, de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e da observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- k)Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho;
- l)Promover e vigiar a saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
- m)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- n)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às comparticipações na doença e acidentes de trabalho.
2) Setor de Turismo:
Ao Setor de Turismo compete:
- a)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o município e os agentes de animação turística;
- b)Promover diretamente a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;
- c)Apoiar iniciativas no âmbito do turismo;
- d)Estudar a viabilidade, utilidade e localização de infraestruturas e equipamentos municipais de apoio ao turismo;
- e)Apoiar a implementação de novos polos e espaços de dinamização turística, promovendo e fomentando o seu conhecimento, nomeadamente entre a população local;
- f)Organizar ações próprias de promoção da imagem concelhia, nomeadamente feiras temáticas, seminários e congressos;
- g)Proceder à recolha de todo o material que, pela sua natureza, possa contribuir para a promoção, divulgação e preservação das tradições concelhias ou para a sua promoção do ponto de vista turístico;
- h)Articular, em conjunto com os comerciantes e demais operadores públicos e privados com interesse no setor do turismo, o desenvolvimento de ações integradas de promoção do concelho;
- i)Gerir equipamentos e infraestruturas municipais de animação e turismo.