A Unidade de Educação e Cultura tem as seguintes atribuições:
- 1 -Setor de Apoio Administrativo à Educação;
- 2 -Setor de Gestão de Equipamentos e Recursos Escolares.
- 3 -Setor de Animação e Cultura.
1) Ao Setor de Apoio Administrativo à Educação
Ao Setor de Apoio Administrativo à Educação compete:
- a)Organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado, nas áreas da Educação;
- b)Organizar e manter atualizados os registos, nomeadamente os ficheiros e os arquivos de correspondência, necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à setor;
- d)Assegurar o apoio administrativo à atividade das comissões consultivas na área da educação;
- e)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo;
- f)Realizar o diagnóstico das necessidades do concelho nesta área, programar as ações correspondentes e propor a sua integração nas opções do plano do município;
- g)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas do ensino secundário, básico e de educação pré-escolar;
- h)Assegurar a gestão processual dos Prémios: Rebelo Moniz e Eça de Queirós;
- i)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- j)Garantir o cumprimento das atribuições da autarquia no domínio da ação social escolar.
2) Setor de Gestão de Equipamentos e Recursos Escolares
Ao Setor de Gestão de Equipamentos e Recursos Escolares compete:
- a)Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
- b)Participar na gestão do pessoal não docente afetos aos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, ensino básico e secundário, no âmbito transferência de competências no domínio da educação (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro);
- c)Executar todas as tarefas e ações decorrentes do alargamento de competências do Município na área da educação (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro), que não estejam asseguradas pela alínea anterior.
- d)Gerir outros equipamentos e infraestruturas de educação;
- e)Promover e apoiar os serviços da educação recorrente e extraescolar;
- f)Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficial nos termos da lei;
- g)Promover e apoiar programas ou atividades que fomentem a ligação da escola com a comunidade;
- h)Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres.
3) Setor de Animação e Cultura
Ao Setor de Animação e Cultura compete:
- a)Promover o desenvolvimento cultural da população;
- b)Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços de museus e arquivo histórico do município e superintender na sua gestão;
- c)Efetuar estudos e ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico do município;
- d)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;
- e)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de construção e recuperação do património artístico e cultural;
- f)Fomentar as artes da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura;
- g)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos que interessem à história do município;
- h)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
- i)Promover o intercâmbio cultural, nacional ou internacionalmente;
- j)Propor a classificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal, assegurando a sua manutenção e recuperação;
- k)Organizar e manter atualizado um inventário de património cultural, urbanístico e paisagístico, existente na área do município;
- l)Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas;
- m)Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa do património e promoção cultural;
- n)Organizar eventos municipais na área da cultura e da animação;
- o)Gerir as bibliotecas municipais;
- p)Gerir os museus municipais;
- q)Gerir o edifício do antigo Celeiro de Caldas de Aregos;
- r)Gerir o Auditório Municipal.
Artigo 10.º (anterior 9.º)
Serviço Municipal de Proteção Civil
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Artigo 11.º (anterior 10.º)
Encarregado de Proteção de Dados
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Artigo 12.º (anterior 11.º)
Carreira Especial de Fiscalização
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