- 1 -A abertura do procedimento concursal é efetuada mediante publicação de aviso, do qual deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
- b)Área(s) científica(s), carreira, categoria, escola e unidade de I&D para a qual se está a abrir o concurso;
- c)Descrição do conteúdo funcional do lugar;
- d)Modalidade do contrato e, em caso de contrato a termo resolutivo, específica fundamentação;
- e)Remuneração e condições de trabalho;
- f)Local de prestação do trabalho, tipo de concurso, número de lugares postos a concurso e prazo de apresentação de candidaturas;
- g)Requisitos de admissão ao concurso e os critérios para aprovação em mérito absoluto;
- h)A metodologia de seleção, bem como os critérios de seriação e os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, atribuição de classificação final e desempate;
- i)Aplicação faseada dos métodos de seleção e respetiva tramitação, se aplicável;
- j)Parâmetros de análise do mérito absoluto;
- k)A realização de audições públicas nos termos do n.º 5 do artigo 14.º
- l)A indicação de que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito;
- m)Composição do júri;
- n)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respetivo endereço eletrónico, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- o)Documentos que devem obrigatoriamente constar da candidatura, incluindo uma seleção dos trabalhos considerados mais representativos;
- p)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados, com a indicação que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito.
- 2 -A abertura de concursos de recrutamento de pessoal investigador para a carreira é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitado na bolsa de emprego público com a indicação do link do IPCA que contém a publicação do aviso integral, e, ainda, nas línguas portuguesa e inglesa nos sítios eletrónicos do IPCA.
- 3 -Pode ser efetuada a publicação em um meio de comunicação de expansão internacional, quando relevante, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do IPCA a publicação do aviso integral.
Artigo 20.º — Aviso
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025