- 1 -O júri é constituído por três membros, de entre investigadores e professores da área científica do concurso, designados pelo conselho científico da unidade de I&D, e a proposta é remetida pelo diretor da escola ao presidente do IPCA para contratação.
- 2 -Os júris são presididos pelo coordenador da unidade de I&D ou em quem ele delegar.
- 3 -Ao funcionamento do júri aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras previstas para o recrutamento de investigadores de carreira.
- 4 -Os pareceres referidos no n.º 2 do artigo anterior devem, preferencialmente, ser emitidos por dois membros do júri do procedimento de recrutamento.
Artigo 49.º — Júri do procedimento de recrutamento
Vigente desde: 05/12/2025
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