- 1 -Finda a fase de admissão ao concurso, o júri procede à avaliação das candidaturas, de acordo com os requisitos previstos no aviso do procedimento e com as regras referidas nos artigos anteriores.
- 2 -Após a avaliação o júri elabora uma ata que contenha todas as deliberações, a respetiva fundamentação que pode ser a que resulta da pontuação na grelha de avaliação e o projeto de lista de ordenação final dos candidatos.
Artigo 53.º — Avaliação e seriação
Vigente desde: 05/12/2025
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