- 1 -Após a reunião da aprovação do projeto de lista referida no artigo anterior, o júri procede à audiência prévia dos candidatos admitidos aos métodos, que se podem pronunciar por escrito, no prazo de cinco dias úteis, aplicando-se o referido no artigo 30.º, terminando com a elaboração de uma lista de ordenação final.
- 2 -Em relação aos procedimentos seguintes, aplica-se o disposto nos artigos 31.º e 32.º do presente regulamento.
Artigo 54.º — Audiência prévia e decisão
Vigente desde: 05/12/2025
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