- 1 -O sistema de avaliação de desempenho do pessoal investigador consta de regulamento interno próprio, com as especificidades dos artigos do capítulo seguinte.
- 2 -A avaliação de desempenho do pessoal investigador tem efeitos na:
- a)A confirmação da contratação sem termo dos investigadores em regime de direito privado, findo o período experimental a que estejam sujeitos.
- b)A confirmação da contratação por tempo indeterminado dos investigadores com contrato de trabalho em funções públicas, findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- c)A alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores de carreira para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquelas em que se encontram.
- d)Renovação de contratos a termo de pessoal investigador especialmente contratado em regime de direito privado;
- e)A atribuição de prémios de desempenho.
Artigo 63.º — Avaliação de desempenho
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