- 1 -A atribuição de duas avaliações consecutivas com a menção de inadequado durante um período de seis anos na avaliação de desempenho implica a instauração, pelo órgão legal e estatutariamente competente, de processo disciplinar especial de averiguações, designadamente nos termos do código do trabalho, da LTFP e do disposto no artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
- 2 -Poderá ser aberto processo de inquérito:
- a)No caso dos investigadores de carreira após avaliação negativa durante o período de três anos;
- b)No caso do pessoal contratado a termo, após avaliação negativa no ano avaliado.
Artigo 72.º — Efeitos de avaliação negativa
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