- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito de cada unidade de I&D:
- a)O avaliado;
- b)Os avaliadores;
- c)O conselho científico da unidade de I&D ou os órgãos competentes dos serviços definidos no regulamento de avaliação do pessoal investigador.
- d)A comissão paritária de avaliação dos investigadores do IPCA;
- e)O dirigente máximo;
- f)O conselho coordenador de avaliação do IPCA;
- g)O presidente do IPCA.
- 2 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores de cada unidade de I&D, não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o regulamento de avaliação do pessoal investigador, definir os mecanismos de substituição de cada avaliador.
Artigo 73.º — Intervenientes
Vigente desde: 05/12/2025
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