- 1 -O trabalhador tem direito à avaliação do seu desempenho, que é considerada para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O trabalhador tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, considerado o caráter limitado dos recursos humanos e materiais geridos por cada unidade de I&D.
Artigo 74.º — Avaliado
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