- 1 -No âmbito da missão e das atribuições das instituições de ensino superior público, pode recorrer-se à mobilidade específica intercarreiras entre a carreira de investigação científica e a carreira do ensino superior politécnico.
- 2 -A mobilidade é aplicável aos investigadores e aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, operando-se no âmbito da mesma instituição de ensino superior público, entre categorias equiparadas e nas mesmas áreas científicas e disciplinares.
- 3 -Apenas é admitida a mobilidade de docente com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de investigador auxiliar em contrato de trabalho, em regime de direito privado.
Artigo 94.º — Aplicação do regime específico de mobilidade intercarreiras
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