- 1 -Para o efeito do disposto no presente regulamento, consideram-se como equiparadas:
- a)À categoria de investigador auxiliar, a categoria de professor adjunto;
- b)À categoria de investigador principal, a categoria de professor coordenador;
- c)À categoria de investigador coordenador, a categoria de professor coordenador principal.
- 2 -As categorias de professor adjunto, de professor coordenador e de professor coordenador principal, mencionadas no n.º 1, referem-se às categorias previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação em vigor.
Artigo 95.º — Equiparação de categorias
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025