- 1 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura (modelo oficial - online);
- b)Procuração, quando aplicável;
- c)Atestado de residência ou Declaração de Residência Fiscal, apenas no caso desta se situar no distrito de Santarém;
- d)Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais quando exigidos, emitido nos termos legalmente definidos.
- 2 -Os candidatos dos contingentes 1 e 2 devem, ainda, apresentar a certidão de habilitações do curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, com média final de curso e classificação das disciplinas ou, em alternativa, a ficha ENES.
- 3 -Os candidatos do contingente 3 devem, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de realização das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, no IPSantarém, para o ciclo de estudos em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; ou
- b)Declaração de adequação emitida pelo presidente do júri no caso de candidatos aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos de outros estabelecimentos de ensino superior.
- 4 -Os candidatos do contingente 4 devem, ainda, apresentar o DET, diploma de TeSP ou certidão de registo do grau de ensino superior, com média final de curso, com discriminação das disciplinas e respetivas classificações.
- 5 -Os candidatos estudantes internacionais devem, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- a)Diploma ou certidão emitida por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, com discriminação das disciplinas e respetivas classificações;
- b)Diploma ou certidão comprovativa do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o ciclo de estudos.
- 6 -Para candidatos com deficiência, atestado médico de incapacidade multiúso emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e n.º 291/2009, de 12 de outubro, independentemente do grau de incapacidade ou, na falta deste, através da apresentação de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet do IPSantarém.
- 7 -A prestação de falsas declarações constitui motivo de exclusão liminar da candidatura, ou no caso de estas serem detetadas após a matrícula, de anulação da mesma, bem como de todos os atos académicos efetuados pelo estudante no decorrer do curso.
- 8 -A candidatura será considerada completa quando concluído o preenchimento do boletim de candidatura e entregue toda a documentação obrigatória, bem como o pagamento da taxa de candidatura.
- 9 -A falta de entrega da totalidade dos documentos referidos nos números anteriores, no prazo fixado em notificação, constitui motivo de exclusão liminar da candidatura.
Artigo 11.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025