- 1 -Os candidatos excluídos ou não colocados podem apresentar reclamação fundamentada, dirigida ao presidente do Júri, nos prazos fixados no Edital de abertura do concurso.
- 2 -A reclamação é deliberada pelo júri no prazo de 5 dias.
- 3 -A decisão do Júri é definitiva, não admitindo recurso.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025