Aprova o novo Regulamento do Concurso de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras do concurso de acesso e condições de ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP), previstos nos artigos 40.º-A a 40.º-AD do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém, doravante designado IPSantarém, através das suas Escolas, conferentes do diploma de técnico superior profissional.
Curso técnico superior profissional
Condições de acesso
Condições de ingresso
Abertura do concurso
Fases de candidatura
Vagas
O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, são fixados anualmente pelo Presidente do IPSantarém, no edital, estando sujeito aos limites fixados no ato do seu registo.
Júri
Critério de seriação
NC = 0,8 × NA + 0,2 × NI
NC = Nota de Candidatura;
NA = Nota de Acesso:
NI = Nota de Ingresso:
A nota de Ingresso é a melhor classificação quantitativa das disciplinas correspondentes à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso; no caso dos candidatos que não tenham frequentado disciplinas correspondentes à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso, a Nota de Ingresso será de 0 (zero).
Candidatura
Instrução da candidatura
Resultados finais e sua publicação
Reclamações
Arquivo
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Taxas e emolumentos
As taxas e emolumentos devidos pela realização de atos previstos no presente regulamento são os fixados na tabela de emolumentos do IPSantarém.
Prosseguimento de estudos
Dúvidas de interpretação e omissões
As dúvidas de interpretação e omissões do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do IPSantarém.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da publicação e aplica-se ao concurso para acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais a partir do ano letivo de 2026-2027.
ANEXO I
Regras para a avaliação funcional da deficiência
1.º
Estudante com deficiência
Considera-se estudante com deficiência o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
2.º
Comprovação da deficiência
A comprovação da deficiência é determinada através da apresentação, pelo candidato, de um atestado médico de incapacidade multiúso emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, independentemente do grau de incapacidade ou, na falta deste, através da apresentação de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet do IPSantarém.
3.º
Orientações genéricas para a avaliação funcional da deficiência
4.º
Apreciação das candidaturas
5.º
Rede NEE
6.º
Dos candidatos
7.º
Tramitação processual
319840857