As bolsas a que se refere o artigo anterior destinam-se as estudantes de 1.º ano, 1.ª vez, matriculados em licenciaturas ou mestrados integrados oferecidos pela Universidade de Évora, que tenham ingressado nos respetivos cursos em 2024/25 ou em 2025/26.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025