Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Mérito do Programa «Impulso Mais Digital» (PRR), no âmbito do Projeto Ipi.Sucesso +.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas de mérito enquadrado no Projeto IPI.Sucesso +, no âmbito das submedidas do programa do PRR “Impulso Mais Digital” - Submedida Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono Escolar no Ensino Superior.
Âmbito
As bolsas a que se refere o artigo anterior destinam-se as estudantes de 1.º ano, 1.ª vez, matriculados em licenciaturas ou mestrados integrados oferecidos pela Universidade de Évora, que tenham ingressado nos respetivos cursos em 2024/25 ou em 2025/26.
Objetivos
São objetivos do programa “Impulso Mais Digital” - Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono Escolar no Ensino Superior, concretizado na UÉ através do IPI.Sucesso +, garantir a regularidade das iniciativas de promoção do sucesso escolar e de prevenção da retenção e do abandono, assegurando a realização de iniciativas ao longo de dois anos letivos. Entre essas medidas, considera-se a atribuição de bolsas de sucesso ou de mérito aos estudantes de 1.º ano, 1.ª vez.
Tipologias
O Projeto IPI.Sucesso + premeia o mérito, sendo este definido, no contexto da valorização do sucesso e do combate ao abandono, como o reconhecimento da progressão sólida nos estudos, ou seja, o mérito de obter aprovação em todas as UCs de 1.º ano. Desta forma, estas bolsas de mérito designam-se de Bolsas IPI.Sucesso@UE.
Atribuição de bolsa
Cessação do direito à bolsa
O beneficiário de uma bolsa perde o direito à mesma sempre que:
Vigência e revisão
Direito Subsidiário
Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento Académico e no Regulamento de Propinas da UÉ.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do/a Reitor/a.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos para os ingressados em 2024/25 e 2025/26.
21/11/2025. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
319806172