- 1 -Cada Prémio a atribuir está dependente da verba disponível no programa de financiamento em cada ano.
- 2 -O Prémio será pago através de transferência para a conta bancária da qual o/a formando/a tem de ser obrigatoriamente titular, ficando inviabilizado/a de o receber se não tiver anexado o comprovativo de titularidade do IBAN no SIIUE.
- 3 -O Prémio é atribuído após o final do Curso de Microcredencial ou de Pós-Graduação a quem o tenha concluído com aproveitamento, desde que reunidas as condições de elegibilidade determinadas pelo projeto respetivo, constantes no Edital.
- 4 -A análise das condições de elegibilidade especificadas no número anterior é da competência da Comissão de Curso.
- 5 -A conclusão dos cursos é condição a verificar impreterivelmente até 8 de junho de 2026.
- 6 -O Prémio de Conclusão Microcredencial tem o valor calculado em função do número de ECTS que a Microcredencial confere, do seguinte modo:
- a)Prémio de Conclusão Microcredencial +AGRODIGITECH@SUL e Prémio de Conclusão Microcredencial Digital Sul + Ilhas: 50 euros X n.º de ECTS.
- b)Prémio de Conclusão Microcredencial MedTech NEXT: 25 euros X n.º de ECTS.
- 7 -O Prémio de Conclusão Pós-Graduação IMPULSO Mais Digital tem o valor de 500 euros.
- 8 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para o apuramento dos/as estudantes que reúnem condições para receber o prémio.
- 9 -A atribuição do Prémio é remetida aos Serviços Administrativos para pagamento.
Artigo 5.º — Atribuição do Prémio
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025