- 1 -O presente Regulamento será válido, enquanto vigorar os contratos programas de financiamento com a DGES para a realização dos projetos abrangidos pelo Programa “Impulso Mais Digital” do PRR.
- 2 -Durante a vigência do presente Regulamento, o mesmo poderá ser revisto, nos termos da lei aplicável e de acordo com as necessidades identificadas.
Artigo 7.º — Vigência e revisão
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025