- 1 -O funcionamento do SIGQ-FDUL assenta nos seguintes instrumentos:
- a)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o biénio do mandato do Diretor;
- b)Plano anual de atividades;
- c)Manual da Qualidade;
- d)Plano da Qualidade;
- e)Manuais de procedimentos.
- 2 -O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o biénio e o plano anual de atividades são aprovados pelo Conselho de Escola da FDUL, sob proposta do Diretor, nos termos das alíneas d) e g) do artigo 24.º dos Estatutos da FDUL.
- 3 -O Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade estabelecem os principais indicadores, bem como a arquitetura e organização dos procedimentos de gestão da qualidade, os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos no plano estratégico de médio prazo e de ação para o biénio.
- 4 -A FDUL promove, através de mecanismos próprios e em articulação com o Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade.
- 5 -A informação recolhida pela FDUL no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-FDUL.
- 6 -Cabe ao Diretor, ouvido o Conselho de Garantia da Qualidade da FDUL, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade da FDUL.
- 7 -Cabe aos órgãos e serviços competentes da FDUL a aprovação dos Manuais de Procedimentos.
- 8 -Os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 são publicitados na Internet, no sítio institucional da FDUL.
Artigo 4.º — Instrumentos
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022