- 1 -O SIGQ-FDUL agrega todas as atividades da Escola que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
- 2 -Cabe ao Diretor da FDUL a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-FDUL.
- 3 -Aos serviços de apoio à direção são atribuídas as tarefas operacionais exigidas pela organização e funcionamento da área de garantia da qualidade.
- 4 -Como estrutura de coadjuvação e consulta do Diretor da FDUL no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o Conselho de Garantia da Qualidade da FDUL (CGQ-FDUL).
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022