- 1 -O mandato dos membros da Comissão de Ética corresponde ao mandato da Direção.
- 2 -Qualquer membro da Comissão pode renunciar ao seu mandato, mediante declaração escrita ao Diretor, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022