- 1 -À Comissão de Ética para a Investigação compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito da atividade de investigação realizada por docentes, investigadores e alunos da Faculdade, designadamente quando digam respeito a projetos, supervisão e formação avançada, ou ainda a atividades de extensão universitária no domínio da investigação.
- 2 -São da competência da Comissão de Ética os trabalhos de investigação que envolvam recolha e processamento de dados pessoais sensíveis, nomeadamente no contexto de realização de inquéritos de apoio à investigação, em respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 3 -As competências previstas no presente artigo são exercidas tendo em conta a investigação realizada na Faculdade e nos Centros de Investigação.
Artigo 6.º — Competências
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