- 1 -O Arquivo poderá receber doações e incorporações de fundos ou subfundos, desde que sejam coerentes com a atividade desenvolvida pelo Instituto.
- 2 -O património doado deve ter interesse histórico e cultural para o ISCAP.
- 3 -As doações e as incorporações devem ser registadas em documento próprio.
Artigo 37.º — Exceções
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019