- 1 -A documentação pode ser consultada, para fins administrativos, probatórios e de investigação, salvo os casos que estiverem estabelecidos ou aconselháveis um período de incomunicabilidade.
- 2 -As condições de acessibilidade são as que constam deste regulamento, devendo os casos não contemplados ser submetidos à apreciação do Técnico Superior de Arquivo e autorizados sob despacho da Presidência do ISCAP, sendo indicado para o efeito os seguintes elementos, por parte do requerente:
- a)Dados de Identificação;
- b)Natureza e objetivos da pesquisa.
Artigo 38.º — Permissões
Vigente desde: 08/02/2019
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