- 1 -Podem ser utilizadores da BIBISCAP, a comunidade do ISCAP, a comunidade do Instituto Politécnico do Porto (P. Porto) e público em geral.
- 2 -Os docentes, discentes e não docentes do ISCAP são designados de utilizadores internos.
- 3 -Os docentes, não docentes e discentes pertencentes às escolas ao P. Porto são designados Comunidade P. Porto.
- 4 -Os discentes inscritos no Ano Zero são considerados utilizadores internos.
- 5 -Os utilizadores internos podem usufruir dos serviços da BIBISCAP mediante a apresentação do cartão de estudante e do cartão de trabalhador atualizado.
- 6 -A comunidade P. Porto pode usufruir dos serviços de consulta e empréstimo domiciliário da BIBISCAP de acordo com as condições do presente regulamento, mediante o cartão de estudante ou trabalhador atualizado, desde que já estejam inscritos pela escola de origem.
- 7 -O público em geral é designado por utilizadores externos.
- 8 -Aos utilizadores é permitido a presença e permanência nos espaços públicos da BIBISCAP. Os restantes serviços de apoio ao utilizador devem ser solicitados aos trabalhadores.
- 9 -No caso de extravio do cartão de estudante, ou no caso de subsistirem dúvidas aos trabalhadores da BIBISCAP, o leitor deve apresentar uma identificação.
Artigo 46.º — Utilizadores
Vigente desde: 08/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019