- 1 -Dos Trabalhadores:
- a)Fazer cumprir e garantir os direitos dos utilizadores;
- b)Garantir que os utilizadores cumpram o presente regulamento;
- c)Manter a organização das coleções;
- d)Zelar pela segurança, pela organização e disposição do mobiliário e equipamento da BIBISCAP;
- e)Auxiliar os utilizadores na localização dos documentos, na pesquisa no catálogo e demais informações solicitadas no âmbito da biblioteca;
- f)Tratar com respeito os utilizadores;
- g)Garantir a privacidade das pesquisas realizadas pelos utilizadores;
- h)Recolher, para restauro, os documentos degradados;
- i)Anotar no talão de empréstimo a informação de mau estado das obras;
- j)Advertir os utilizadores que perturbem o normal funcionamento da BIBISCAP ou que não respeitam o presente regulamento;
- k)Os trabalhadores e a BIBISCAP estão isentos de responsabilidade sob os bens pessoais dos utilizadores, perante o caso de abandono, roubo, perda ou deterioração.
- 2 -Direitos dos Utilizadores:
- a)Ser tratado com respeito e cortesia pelos trabalhadores da BIBISCAP;
- b)Circular livremente pelos espaços de livre acesso da BIBISCAP;
- c)Reservar, consultar e requisitar documentos;
- d)Solicitar informação na pesquisa e recuperação da informação;
- e)Consultar o catálogo online e os recursos disponíveis;
- f)Usufruir de privacidade na consulta, pesquisa e requisição dos documentos;
- g)Solicitar a proteção, a atualização, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais;
- h)Aceder ao Regulamento da BIBISCAP;
- i)Ser informado, atempadamente, das alterações de serviços, horários e das atividades da BIBISCAP;
- j)Apresentar críticas, sugestões/propostas, reclamações e elogios;
- k)Reproduzir os documentos de acordo com os limites legais do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;
- l)Utilizar os computadores pessoais ou equipamentos informáticos similares, desde que não perturbem o normal funcionamento da BIBISCAP e os restantes utilizadores;
- m)Utilizar os equipamentos informáticos disponibilizados pela BIBISCAP, destinados exclusivamente para fins de: pesquisa de documentos, acesso à secretaria online e Moodle.
- 3 -Responsabilidade dos Utilizadores:
- a)Proteger os bens pessoais e materiais;
- b)Prestar as informações solicitadas perante os trabalhadores da BIBISCAP;
- c)Garantir a veracidade das informações concedidas;
- d)Zelar pelo bom uso dos documentos requisitados.
- 4 -Obrigações dos Utilizadores:
- a)Ter conhecimento e cumprir o regulamento da BIBISCAP;
- b)Ter um comportamento correto perante os utilizadores e os trabalhadores da BIBISCAP;
- c)Manter a ordem, o silêncio e a organização da BIBISCAP;
- d)Respeitar as medidas de controlo e segurança;
- e)Facultar a sua identificação, sempre que solicitada;
- f)Participar voluntariamente no preenchimento de inquéritos institucionais destinados para fins estatísticos;
- g)Conservar em bom estado os documentos consultados e requisitados;
- h)Devolver os documentos requisitados dentro do prazo estabelecido;
- i)Comunicar aos trabalhadores da BIBISCAP, no momento da consulta ou requisição dos documentos, qualquer anomalia ou mau estado de conservação nos documentos requisitados;
- j)Solicitar o averbamento da informação no talão de empréstimo e no momento da requisição, de anomalias apresentadas nos documentos;
- k)Obedecer e respeitar as condições específicas na consulta de determinados documentos;
- l)Indemnizar a BIBISCAP pelos danos ou extravios de documentos requisitados ou consultados;
- m)Ceder o seu lugar a outro utilizador, no caso de se ausentar da BIBISCAP no período superior a 15 minutos.
- 5 -Interdições aos Utilizadores:
- a)Fumar, comer ou beber nos espaços de livre acesso da BIBISCAP;
- b)Utilizar o telemóvel com som e atender chamadas.
- c)Perturbar o ambiente de estudo e de trabalho qualquer que seja o motivo;
- d)Riscar, rasurar, dobrar, anotar, recortar, arrancar páginas e capas dos documentos;
- e)Reservar lugares;
- f)Alterar a disposição dos móveis e equipamentos da BIBISCAP;
- g)Efetuar registos fotográficos, vídeo ou sonoro sem autorização prévia do Responsável do CDI ou seu substituto legal;
- h)Aceder aos espaços interditos da BIBISCAP.
Artigo 47.º — Responsabilidades, direitos, obrigações e interdições
Vigente desde: 08/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019