- 1 -O serviço de reprodução de documentos e textos é realizado no momento, por ordem de chegada dos utilizadores, dentro do horário estabelecido, salvo nas épocas de avaliação letiva.
- 2 -Nas épocas de avaliação letiva os docentes devem fazer a reserva para a reprodução de provas de avaliação com antecedência mínima de 2 dias úteis da data prevista das mesmas.
- 3 -A marcação de reserva para a reprodução de documentos pode ser feita pessoalmente, por telefone ou por correio eletrónico ([email protected]).
- 4 -Os trabalhos com elevado número de folhas deverão ser marcados com antecedência mínima de 2 dias úteis. No caso de incumprimentos do prazo referido no presente número e no n.º 2, a data de entrega deve ser previamente acordada entre o trabalhador da Reprografia e o utilizador.
- 5 -Ficam isentos do cumprimento do prazo acima referido os trabalhos urgentes devidamente comprovados, derivados da necessidade de funcionamento administrativo do ISCAP.
- 6 -Nas épocas de avaliação letiva, os docentes têm prioridades sobre os discentes.
- 7 -A impressão e reprodução dos documentos solicitados pelos utilizadores da BIBISCAP devem ser realizadas na Reprografia, aplicando o devido preçário.
Artigo 68.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 08/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019