- 1 -A Reprografia presta serviços de impressão e digitalização de documentos.
- 2 -O formato dos documentos para impressão deve ser, preferencialmente, em PDF.
- 3 -Excecionalmente, podem ser aceites documentos para impressão nos formatos do Microsoft Office: doc; xls: ppt.
- 4 -A impressão dos documentos pode ser feita presencialmente, ou enviada para o correio eletrónico: [email protected].
- 5 -É comunicado aos utilizadores, por correio eletrónico e no prazo de 1 dia útil, o valor da impressão de documentos.
- 6 -O serviço de impressão é efetuado, após a confirmação, por parte dos utilizadores, da intenção de pagamento do valor das impressões.
- 7 -É comunicado aos utilizadores, por correio eletrónico e no prazo de 1 dia útil, que o serviço se encontra realizado.
- 8 -Após a data da comunicação aos utilizadores, as impressões devem ser levantadas no prazo máximo de 2 dias úteis.
- 9 -A impressão de documentos por correio eletrónico não tem prioridade face ao atendimento presencial.
- 10 -As impressões de documentos em dispositivos informáticos portáteis devem ser realizadas no momento.
- 11 -Na impossibilidade da impressão referida no número anterior, os ficheiros são copiados para um computador da Reprografia.
- 12 -É comunicado aos utilizadores, por correio eletrónico, que o serviço está realizado.
- 13 -A faturação dos documentos é efetuada no ato do levantamento.
- 14 -Os ficheiros gravados no computador da Reprografia são eliminados de imediato no final do serviço.
- 15 -As digitalizações de documentos são feitas no momento e enviadas para o correio eletrónico dos utilizadores.
- 16 -Nas épocas de avaliação letiva, os docentes têm prioridades sobre os discentes.
Artigo 69.º — Impressão e digitalização de documentos
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019