O uso fraudulento do sistema de registo ou controlo de assiduidade, qualquer que seja e quando exista, bem como qualquer ação destinada a subverter o princípio individualizado de entrada e de saída, são considerados infração disciplinar grave em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, mesmo quando não coincidam.
Artigo 34.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022