A definição do horário dos trabalhadores especificamente afetos a Departamentos/Espaços laboratoriais é realizada semestralmente, até 15 dias após o início das atividades letivas, sob proposta do seu responsável, aprovada pelo Presidente do IPBeja.
Artigo 36.º — Horário dos trabalhadores especificamente afetos a Departamentos/Espaços laboratoriais
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022