Aprovação do Regulamento da Organização, Prestação e Duração do Trabalho do Instituto Politécnico de Beja
Objeto e âmbito
Comunicação de dados
Em tudo quanto interfira com a aplicação do presente regulamento, os trabalhadores têm o dever de comunicar e atualizar os seus dados pessoais, através de formulário eletrónico ou pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos (SRH), sendo-lhes garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da lei.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente regulamento, nos termos da lei e dos Estatutos do IPBeja, podem ser delegadas.
Períodos de funcionamento e de atendimento
Horário de trabalho
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Comunicação de falta
Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Modalidades de horário
Intervalo de descanso
Horário flexível
Contabilização e compensação
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Tipos de turnos
O regime de turnos é:
Acréscimo remuneratório
Regime de adaptabilidade
Os regimes de horário concentrado, de adaptabilidade e de banco de horas individual e grupal, podem ser aplicados a trabalhadores afetos a serviços específicos, em casos devidamente justificados, nos termos da legislação vigente.
Horário específico
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior poderão ainda ser autorizados pelo Presidente, horários específicos distintos dos estabelecidos expressamente neste regulamento, nos termos do Código do Trabalho e da demais legislação aplicável, para situações específicas e devidamente fundamentadas, nomeadamente para trabalhadores-estudantes e trabalhadores com responsabilidades familiares especiais.
Regime de isenção de horário
Trabalho a tempo parcial
Trabalho e trabalhador noturno
Tolerâncias, interrupções e dispensas
Trabalho suplementar
Teletrabalho
Procedimento
Celebração de acordo e produção de efeitos
Conteúdo do Acordo
Direitos e deveres
Comparência ao serviço
Férias
Responsabilidade disciplinar
O uso fraudulento do sistema de registo ou controlo de assiduidade, qualquer que seja e quando exista, bem como qualquer ação destinada a subverter o princípio individualizado de entrada e de saída, são considerados infração disciplinar grave em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, mesmo quando não coincidam.
Verificação do cumprimento dos deveres
No caso de se verificarem situações anómalas no funcionamento do sistema de registo ou outras, a marcação é feita em suporte alternativo provisório, nos moldes a determinar pelo superior hierárquico do trabalhador, promovendo este a transcrição dos dados fiel e atempadamente, logo que possível.
Horário dos trabalhadores especificamente afetos a Departamentos/Espaços laboratoriais
A definição do horário dos trabalhadores especificamente afetos a Departamentos/Espaços laboratoriais é realizada semestralmente, até 15 dias após o início das atividades letivas, sob proposta do seu responsável, aprovada pelo Presidente do IPBeja.
Disposições transitórias
Mapas com horários de trabalho
Em todos os serviços, unidades orgânicas, residências e demais espaços onde se encontrem trabalhadores não docentes do Instituto, e em lugar de estilo próprio e visível, devem ser afixados os respetivos mapas de horário de trabalho aí praticados, onde constem, no mínimo, os elementos identificados no artigo 215.º do Código do Trabalho.
Regime supletivo e remissão legal
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na lei geral, no Código do Trabalho e nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Dúvidas e omissões
As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento, bem como quaisquer situações omissas são resolvidas por despacho do Presidente do IPBeja.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
ANEXO
Minuta de contrato/acordo para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho
Aos ...dias do mês de ... de ..., em ..., entre:
Primeiro: O Instituto Politécnico de Beja, com sede na Rua Pedro Soares, em Beja, representado nos termos da Lei e dos seus Estatutos, nomeadamente, nos artigos 78.º, n.º 1, alínea b), 85.º e 92.º, n.º 1.º, alínea u), todos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e artigos 24.º, alínea b) e 40.º, n.º 1 e n.º 2, alínea u), dos Estatutos do Instituto Politécnico devidamente homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 20 de Agosto de 2002, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38465 a 38478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008, pelo(a) seu(sua) Presidente, Professor(a), ..., doravante designada por IPBeja; e
Segundo: ... [Nome], portador/a do B.I./Cartão de Cidadão n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., beneficiário/a da Segurança Social/da Caixa Geral de Aposentações n.º ..., residente em ..., titular da categoria de, ... (colocar os demais elementos exigidos pelo regulamento), doravante designado por Trabalhador(a);
Considerando que:
É, livremente e de boa-fé, nos termos dos referidos normativos legais, celebrado o presente acordo, com referência ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que dele passa a fazer parte integrante, de acordo com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
O IPBeja e o(a) Trabalhador(a), acordam que este(a) passa a desenvolver a sua atividade profissional em regime de prestação subordinada de teletrabalho, nos termos previstos nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho, por remissão do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desempenhando as funções inerentes à carreira de ..., com a categoria de ..., de que é titular e ao posto de trabalho que ocupa no mapa de pessoal do IPBeja, sob a autoridade e direção deste e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à respetiva atividade.
Cláusula Segunda
Atividade contratada
Cláusula Terceira
Condições de trabalho e dependência hierárquica
Cláusula Quarta
Local
Cláusula Quinta
Período normal de trabalho
Cláusula Sexta
Equipamentos
Cláusula Sétima
Prazo e Renovação do contrato
Cláusula Oitava
Cessação do contrato
Cláusula Nona
Omissões
Tudo o que não estiver expressamente previsto é regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos nas suas atuais redações, e pelo Regulamento de Organização, Prestação e Duração do Trabalho no Instituto Politécnico de Beja, e pela demais legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Feito e assinado em duplicado, em ... de ... de 20..., ficando cada parte com um exemplar.
Pelo IPBeja O Trabalhador
315950564