O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
ANEXO
Minuta de contrato/acordo para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho
Aos ...dias do mês de ... de ..., em ..., entre:
Primeiro: O Instituto Politécnico de Beja, com sede na Rua Pedro Soares, em Beja, representado nos termos da Lei e dos seus Estatutos, nomeadamente, nos artigos 78.º, n.º 1, alínea b), 85.º e 92.º, n.º 1.º, alínea u), todos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e artigos 24.º, alínea b) e 40.º, n.º 1 e n.º 2, alínea u), dos Estatutos do Instituto Politécnico devidamente homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 20 de Agosto de 2002, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38465 a 38478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008, pelo(a) seu(sua) Presidente, Professor(a), ..., doravante designada por IPBeja; e
Segundo: ... [Nome], portador/a do B.I./Cartão de Cidadão n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., beneficiário/a da Segurança Social/da Caixa Geral de Aposentações n.º ..., residente em ..., titular da categoria de, ... (colocar os demais elementos exigidos pelo regulamento), doravante designado por Trabalhador(a);
Considerando que:
- a)Nos termos do disposto no artigo 74.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, "compete ao empregador público, dentro dos limites decorrentes do vínculo de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho";
- b)Os artigos 68.º e seguintes da LTFP, conjugados com os artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho (CT), aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e com a cláusula 15.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro, preveem e regulamentam a possibilidade de prestação de trabalho em regime de teletrabalho;
- c)O disposto no Regulamento da Organização, Prestação e Duração do Trabalho no Instituto Politécnico de Beja, ... de de 2022, adiante e abreviadamente designado por Regulamento;
É, livremente e de boa-fé, nos termos dos referidos normativos legais, celebrado o presente acordo, com referência ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que dele passa a fazer parte integrante, de acordo com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
O IPBeja e o(a) Trabalhador(a), acordam que este(a) passa a desenvolver a sua atividade profissional em regime de prestação subordinada de teletrabalho, nos termos previstos nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho, por remissão do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desempenhando as funções inerentes à carreira de ..., com a categoria de ..., de que é titular e ao posto de trabalho que ocupa no mapa de pessoal do IPBeja, sob a autoridade e direção deste e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à respetiva atividade.
Cláusula Segunda
Atividade contratada
- 1 -A atividade contratada pelo IPBeja, a desenvolver em regime de teletrabalho pelo(a) Trabalhador(a), é a inerente à carreira/categoria de que o trabalhador/a é titular.
- 2 -Mantêm-se em vigor todas as cláusulas do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com exceção das que sejam contrárias ao presente contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho.
- 3 -(Integrar os demais elementos referidos e/ou exigidos pelo Regulamento, quando aplicáveis).
Cláusula Terceira
Condições de trabalho e dependência hierárquica
- 1 -O(A) Trabalhador(a) mantém-se afeto(a) à (Unidade Orgânica/Serviço/Estrutura), na dependência do respetivo superior hierárquico.
- 2 -Durante o período normal de trabalho do(a) Trabalhador(a), a que se reporta a cláusula quinta do presente contrato, este deve manter-se contactável pelo IPBeja, designadamente para receber instruções relativamente à prestação da atividade contratada.
- 3 -(Integrar os demais elementos referidos e/ou exigidos pelo Regulamento, quando aplicáveis).
Cláusula Quarta
Local
- 1 -O(A) Trabalhador(a) desenvolve a atividade profissional no seu domicílio sito em [morada], encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado(a) ou indispensáveis à sua formação profissional.
- 2 -O(A) Trabalhador(a) é obrigado(a) a comparecer nas instalações do IPBeja, durante o período de funcionamento, em dias a acordar com os superiores hierárquicos imediatos, e nos demais termos definidos no Regulamento.
- 3 -Sempre que o interesse do serviço o aconselhe ou imponha, os superiores hierárquicos podem solicitar a presença física do(a) Trabalhador(a) nas instalações do IPBeja.
- 4 -(Integrar os demais elementos referidos e/ou exigidos pelo Regulamento, quando aplicáveis).
Cláusula Quinta
Período normal de trabalho
- 1 -O(A) Trabalhador(a) está sujeito aos deveres de pontualidade e de assiduidade, bem como ao cumprimento dos limites do período normal de trabalho, decorrentes da modalidade de ... (colocar a modalidade de horário de trabalho praticada), cujo controlo compete aos superiores hierárquicos imediatos, podendo ser efetuado, nomeadamente, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade.
- 2 -O(A) Trabalhador(a) deve manter-se contactável pelo IPBeja, no período normal de trabalho, designadamente, para receber instruções relativamente à prestação da atividade contratada, ou realização de reuniões, sem prejuízo do respeito pela privacidade daquele(a) e da sua família.
- 3 -A prestação de trabalho em regime de teletrabalho não dispensa a justificação de faltas e ausências do local de trabalho, bem como a marcação do gozo de férias, as quais devem ser efetuadas no sistema de gestão da assiduidade do IPBeja.
- 4 -(Integrar os demais elementos referidos e/ou exigidos pelo Regulamento, quando aplicáveis).
Cláusula Sexta
Equipamentos
- 1 -O ... é o proprietário dos instrumentos de trabalho necessários à execução da atividade contratada, incluindo os utilizados no manuseamento de tecnologias de informação e de comunicação.
- 2 -O pagamento das despesas de consumo e utilização ficam a cargo do trabalhador a quem foram atribuídos os equipamentos.
- 3 -O IPBeja é o responsável pela instalação dos programas necessários à execução da atividade contratada e que constam do anexo ao presente acordo.
- 4 -O IPBeja não é responsável por problemas e ou deficiências que o equipamento, propriedade do(a) trabalhador(a), possa ter ou vir a ter, não relacionados com os programas instalados no mesmo pelo primeiro.
- 5 -O(A) Trabalhador(a) é responsável pelas aplicações que instalar no equipamento, de que é proprietário, e pelas eventuais consequências decorrentes do acesso a quaisquer sites que aceder, a partir do momento que passa a utilizar o equipamento para se ligar à rede do IPBeja.
- 6 -Sempre que se verifique a necessidade de assistência informática, o(a) trabalhador(a) deverá solicitar apoio através do Helpdesk, ou, na impossibilidade de acesso, remeter e-mail o respetivo/a dirigente, devendo, sempre que possível, o referido apoio ser prestado de modo remoto através dos Serviços de Tecnologia e Informática (STI's).
Cláusula Sétima
Prazo e Renovação do contrato
- 1 -O presente contrato terá início em ..., sendo celebrado até (data), podendo ser automaticamente renovável por período de 90 dias, desde que não haja oposição expressa de qualquer das partes.
- 2 -Qualquer das partes pode denunciar o contrato durante os primeiros 30 dias da sua execução.
- 3 -O acordo poderá ainda cessar por qualquer das causas e formas previstas no Regulamento aplicável.
Cláusula Oitava
Cessação do contrato
- 1 -Sem prejuízo do acordado na cláusula anterior, o contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho cessa:
- a)Por caducidade, no termo do período de vigência, se não for objeto de renovação;
- b)Por manifestação de vontade de não renovação por uma das partes;
- c)Por revogação, a todo o tempo, pelo dirigente máximo, em despacho fundamentado, que deve ser dado a conhecer ao(à) Trabalhador(a), produzindo efeitos no 10.º dia útil seguinte à data da tomada de conhecimento.
- 2 -Cessado o contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho, o Trabalhador/a retoma a prestação de trabalho nos termos em que o vinha fazendo antes do exercício de funções em regime de teletrabalho.
Cláusula Nona
Omissões
Tudo o que não estiver expressamente previsto é regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos nas suas atuais redações, e pelo Regulamento de Organização, Prestação e Duração do Trabalho no Instituto Politécnico de Beja, e pela demais legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Feito e assinado em duplicado, em ... de ... de 20..., ficando cada parte com um exemplar.
Pelo IPBeja O Trabalhador
315950564