- 1 -A seriação dos candidatos é feita pelo Júri nomeado para o efeito pelo Diretor.
- 2 -A fórmula de classificação e os critérios de seriação dos candidatos são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico e homologados pelo diretor, sendo divulgados através de edital.
Artigo 7.º — Seriação
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022