- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes internacionais é fixado anualmente pelo órgão competente da Escola, nos termos das normas legais aplicáveis.
- 2 -A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada diretamente na Escola ou no sítio na Internet da Instituição.
- 3 -Os calendários, o número de vagas e demais informação relevante são divulgados no sítio na Internet da Escola e nos locais próprios existentes para o efeito.
- 4 -O órgão competente da Escola define anualmente o calendário de realização das provas equivalentes às provas de ingresso.
Artigo 8.º — Vagas, candidatura e prazos
Vigente desde: 20/12/2022
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