- 1 -Os estudantes internacionais que pretendam candidatar-se devem fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de identificação civil válido emitido pelas autoridades do país de origem;
- b)Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, quando aplicável;
- c)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- d)No caso previsto na alínea anterior deve ser apresentada declaração emitida pelos serviços competentes do país onde foi concluído o programa de ensino atestando que a habilitação em causa é suficiente para ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- e)Quando os estudantes internacionais não consigam apresentar no momento da candidatura a declaração referida na alínea anterior podem auto declarar que reúnem as condições previstas na referida alínea;
- f)Cópia dos documentos comprovativos das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas, para os titulares de ensino secundário português ou equivalente e para os estudantes internacionais autopropostos;
- g)Diploma ou certificado comprovativo do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o curso;
- h)Procuração, quando a candidatura for apresentada por procurador.
- 2 -Os estudantes internacionais devem declarar sob compromisso de honra, em campo próprio do formulário de candidatura, que:
- a)Não têm nacionalidade portuguesa nem estão abrangidos por nenhuma das condições elencadas nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- b)Assumem o compromisso de informar a Escola, no prazo máximo de dez dias úteis, sobre a ocorrência de qualquer circunstância que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua versão atual implique a cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional;
- c)Quando não possuam comprovadamente diploma ou certificado de conhecimento da língua em que o curso é ministrado, caso reprovem no respetivo exame, se comprometem a frequentar um curso;
- d)Possuem os pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que se se candidatam, quando aplicável, sendo a sua comprovação feita à chegada.
- 3 -Os estudantes internacionais que realizem na Escola as provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea f) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo, quando passados em país estrangeiro, devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, e visados pelo serviço consular ou terem a aposição da apostila da Convenção de Haia, devendo os respetivos originais ser apresentados no momento da matrícula e inscrição.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022